sexta-feira, 9 de março de 2012


CIBER-CULTURA-REMIX



Por cibercultura compreendemos as relações entre as tecnologias informacionais de comunicação e informação e a cultura, emergentes a partir da convergência informática/telecomunicações na década de 1970.
Trata-se de uma nova relação entre as tecnologias e a sociabilidade, configurando da cultura contemporânea O uso crescente das tecnologias digitais e das redes de comunicação interativa acompanha e amplifica uma profunda mutação na relação com o saber. Ao prolongar determinadas capacidades cognitivas humanas (memória, imaginação, percepção).

A cibercultura caracteriza-se por três “leis” fundadoras: a liberação do pólo da emissão, o princípio de conexão em rede e a reconfiguração de formatos midiáticos e práticas sociais. Essas leis vão reger os processos de “re-mixagem” contemporâneos. Sob o prisma de uma fenomenologia do social, esse tripé (emissão, conexão, reconfiguração) tem como consequência uma mudança social na vivência do espaço e do tempo. As cidades já estão há muito marcadas pelas tecnologias digitais: celulares, palms, televisão por cabo e satélite, internet de banda larga e wireless, cartões inteligentes, etc. O que equivale a dizer que já se vive nas Cibercidades ou Cidades digitais, como preferem alguns autores. O lugar físico não é mais tão importante quanto o foi há décadas atrás. Tem-se o tele-trabalho, o tele-estudo, a tele-medicina. O deslocamento físico muitas vezes não se faz mais necessário. O tempo é economizado e ainda assim é tido como insuficiente. Mas a possibilidade de conhecer lugares virtualmente em vez de satisfazer a curiosidade, aumenta a necessidade do indivíduo de conhecer fisicamente o ambiente visitado via internet. A nova dinâmica técnico-social da cibercultura instaura assim, não uma novidade, mas uma radicalidade: uma estrutura midiática ímpar na história da humanidade onde, pela primeira vez, qualquer indivíduo pode, a priori, emitir e receber informação em tempo real, sob diversos formatos e modulações, para qualquer lugar do planeta e alterar, adicionar e colaborar com pedaços de informação criados por outros.

 Direito à liberdade digital

Alguns autores falam também de um direito à liberdade digital, um direito a remixagens e apropriações. Este direito estaria sendo barrado hoje pelas grande corporações, que tentam de forma anacrônica trancar a circulação do conhecimento, protegidas pela lei do copyright ou por patentes, “preventing millions of books, films and music from entering the public domain”19. No entanto, grupos como a “Foundation for a Free Information Infrastructure”, entre outros, têm lutado no parlamento europeu contra o patenteamento de softwares e pela garantia do direito de recriação e de livre expressão, ou seja, pelo direito dos “cidadãos digitais.  A batalha está longe de terminar. Mas podemos dizer que, para além da vontade das grandes corporações, as pessoas comuns, os cidadãos digitais, já estão, como vimos, produzindo conteúdo pelos princípios da liberação da emissão, da conexão generalizada e da reconfiguração das indústrias culturais. Esse parece ser um caminho irreversível na atual ibercultura. Como afirma o DJ Spooky, 

Nothing is sacred...Everything is ‘public domain’. Download, remix, edit,
sequence, splice this into your memory bank...information moves through us
with the speed of thought, and basically any attempt to control it always
backfire” (DJ Spook, apud Murphie e Potts, 2003, p.70).











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